EDUCAÇÃO ESPECIAL & EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Fundamentação Legal
Internacional
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948): constitui um dos documentos básicos das Nações Unidas, na qual há a garantia de educação para todos independentemente de suas origens ou de suas condições sociais.
Declaração de Jomtien (09/03/90), aprovada pela Conferência Mundial sobre Educação Para Todos.
Declaração de Salamanca (1994), propõe a concepção de educação para todos e o respeito às diferenças.
Convenção de Guatemala (28/05/99), promulgada no Brasil pelo Decreto 3.956/01, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais.
Declaração Internacional de Montreal (2001) sobre Inclusão, aprovada pelo Congresso Internacional “Sociedade Inclusiva” em Quebec-Canadá
Convenção da ONU (2006), estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todas as etapas e modalidades de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena.
Legislação Federal
Constituição Federal (1988) – Art. 208 e 227 - Dispõe que é dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
Lei Federal CORDE 7.853 (1989) – Regulamentada pelo Decreto 3.298 (1999). Art.24 a 29 - Dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Lei Federal 8.069 (1990) – Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei Federal 9.394 (1996) – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Arts 4º, 58 a 60.
Decreto 10.098 (2000) – Estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade.
Lei Federal 10.436 (2002) – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.
Decreto 6.094 (2007) – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas – Compromisso Todos pela Educação, que estabelece a garantia de acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos estudantes, a fim de fortalecer a inclusão educacional nas instituições de educação públicas.
Decreto 186 (2008) – Aprova o texto da Convenção da ONU sobre os direitos da pessoa com deficiência.
Decreto 6.571 (2008) – Estabelece que os estudantes público alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no FUNDEB, quando tiverem matrícula em classe comum de ensino regular da rede pública e matrícula no atendimento educacional especializado – AEE, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior.
Portaria 2.678 (2002) – Aprova diretriz e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território nacional.
Resolução CNE/CEB 02 (2001) – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial. Arts 2º a 21º
Resolução CNE/CEB 04 (2009) – Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Parecer CFE 711 (1987) – Estabelece ações de atendimento ao superdotado.
LEGISLAÇÃO LOCAL:
Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) Arts 223, 229 e 232
Lei 2.352 (1999) – Dispõe sobre o atendimento aos estudantes portadores de altas habilidades.
Decreto 22.912 (2002) – Regulamenta a Lei 2.698 (2001) – Dispõe sobre atendimentos especializados aos estudantes portadores de deficiência na Educação Básica em estabelecimentos públicos e particulares do DF.
Lei 3.218 (2003) – Dispõe sobre a universalização da educação inclusiva nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Lei 4.317 (2009) – Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Resolução CEDF 01 (2009) – Estabelece Normas para o Sistema de Ensino do Distrito Federal – Arts. 37 a 48
Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – Arts. 163 a 166
Acesso a área do website do MEC que trata da política de Educação Inclusiva.






















